Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 96f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, profissão motorneiro aposentado da Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro. Foi admitido na citada empregadora em 11/08/1946 e ao completar trinta e cinco anos de serviços dedicados à companhia, adquiriu o privilégio da aposentadoria especial, segundo o artigo 19 do Decreto nº 26778 de 14/06/1949. Porém, por não ter utilizado seu direito, e por ter completado 65 anos de idade em 15/08/1952, resolveu a citada empregadora solicitar à suplicada a aposentadoria compulsória do suplicante, o que foi concedido, sem o caráter especial ou de remuneração integral, mas sim por velhice, compulsória ou de remuneração reduzida. Alegou que o artigo 1º da Lei nº 593 de 24/12/1948 garantiria aposentadoria com remuneração integral aos funcionários com mais de 35 anos de serviço, e admitidos antes do Decreto nº 20463 de 01/10/1931. O suplicante pediu a aposentadoria especial, a partir de 16/09/1952, baseada no valor de Cr$ 3120,00, e o pagamento das diferenças decorrentes da aposentadoria por velhice no valor de Cr$ 2539,00. contrato de trabalho; Titulo de aposentadoria, 1952; Diário da justiça, 23/12/1955; procuração tabelião NI, 1957.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17/01/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila