Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1951; 1953 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 33f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, estado civil casado, engenheiro civil, residente à Rua Cesário Alvim nº 52 Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada, uma instituição bancária sediada à Rua Treze de Maio nº 33 Rio de Janeiro, para requerer o pagamento de vencimentos, gratificações e adicionais a que tinham direito no período de 18/09/1946 a 03/06/1950, como 1º. escriturário que era em 31/12/1937 e com as melhorias cabíveis a partir das datas citadas, mais custas processuais. O autor afirmou que exercia o cargo de 1º. escriturário em 1937, tendo sido nomeado em 01/10/1931 e usando o direito que lhe assegurava a Constituição Federal de 1934 artigo 172, § 1 acumulava com o cargo exercido, o de professor de ensino técnico da Prefeitura do Distrito Federal, conquistado por concurso público em 1936. Quando foi expedido o Decreto-Lei nº 24, de 29/11/1937, o autor foi obrigado a optar, deixando de exercer o cargo de 1º. escriturário e foi colocado, mais tarde em disponibilidade remunerada para futuro reaproveitamento, determinado pela Constituição Federal de 1946 artigo 24, e apesar de ser o autor um respeitado especialista em matemática financeira não foi reaproveitado. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. decreto 24427, de 19/06/1934; ato das disposições constitucionais transitórias, artigo 24; código do processo civil, artigos 63 e 64; (2) procurações tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, de 1951 a 1953; (2) Diário da Justiça, de 03/09/1951 e 04/12/1951.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/10/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira