Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1956 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 309f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os suplicantes, integrantes da carreira de Impressor de valores do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, lotados na Casa da Moeda propuseram uma ação ordinária contra União Federal. Até o Decreto nº 22269 de 28/12/1932 o funcionalismo da Casa da Moeda não estava organizado em carreiras, sendo os servidores admitidos indistintamente na qualidade de aprendizes. Faziam estágio gratuito até adquirirem conhecimento técnico, quando uns eram aproveitados como oficiais, ou continuavam como aprendizes remunerados, ou eram fundamentados na prática, não hierárquica. Na oficia de Impressão oficiais e aprendizes executavam o mesmo trabalho, sendo que os primeiros tinham mais responsabilidade, sem diferença legal entre ambos. O decreto citado reorganizou a reportação. Porém alguns, apesar da prática não desempenhavam todos os trabalhos da oficia por falta de especialização, foram incluídos com pessoal auxiliar e continuaram executando o mesmo trabalho. O Decreto nº 5632 de 28/12/1928, que mandava assemelhar vencimentos de funções iguais, fez com que os novos conferentes recebem remuneração iguais aos oficiais de 4ª classe e conferente. A primeira, somente, pertencendo aos oficiais, mas continuaram exercendo a mesma tarefa. A Lei nº 403 de 24/09/1948 atribuia maiores vencimentos a funcionários que movimentem valores, sendo assim, os suplicantes deveriam estar incluídos pelo princípio de igualdade e isonomia, visto que trabalham com dinheiro impresso. Estes requereram que lhes fossem reconhecido o direito de serem integrados na situação acima e terem seus vencimentos equiparados. Desejavam obter os vencimentos do padrão letra "O" desde o advento da Lei nº 403, acrescido de custas. Dá-se valor de cuasa de Cr$ 20.000,00. Estava faltando folhas finas no processo. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Ofício de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1957; Carta de Promoção, 1937 a 1944; Regulamento da Casa da Moeda, 1932; Jornal Diário Oficial, 1955; Decreto nº 22269 de 1932; Decreto nº 5632 de 1928; Lei nº 284 de 1936.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 02
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
28-11-07
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Fylipe