Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 62f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante brasileiro, casado, serventuário da Justiça, residente na cidade do Rio de Janeiro. Prometeu vender a João José Pires e outros, o prédio da rua 5 de julho, 188, pelo valor de Cr$ 4.500.000,00. Como não conseguiu outorgar aos promissários compradores, a época da quitação da dívida, a escritura definitiva foi feita então a escritura de quitação de preço, onde o suplicante foi obrigado a recolher o imposto sobre o lucro conseguido na venda. Portanto foi beneficiado pela lei 3740, artigo 4, que garante a isenção dos lucros de promessas de compra e venda, mas a suplicada cobrou além do imposto de 10 por cento sobre o lucro tributável. Alegando que o imposto devido seria o de 10 por cento sobre o lucro tributável no valor de Cr$ 2.590.233,30, acrescido do adicional de 15 por cento, daria um valor a ser recolhido de Cr$ 299.876,80 e não os Cr$ 446.733,50 pagos. O suplicante pede a restituição dos Cr$ 146.856,70, pago a mais. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte a apelação. procuração tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, em 1960; lei 1473, de 1951, de 1956; decreto 40702, de 1956.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
H. Porto Carreiro de;Amorim, Polinício Buarque de. Autor
de Mello Castro. Réu
Advogado
L.. Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
13/12/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira