Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 97f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, Oficiais do Exército do Corpo de Bombeiros, alegaram que como Oficial de Artilharia do Exército, prestaram serviços na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942 e Decreto nº 10358 de 31/08/1942. Os suplicantes, baseados na Lei nº 2186 de 13/05/1940, Decreto nº 21566 de 23/06/1932, requereram o pagamento do terço de campanha por terem participado da guerra nas regiões delimitadas pelo Estado Maior do Exército. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu. Procuração, Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1955 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
19-06-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira