Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 125f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, sociedade comercial, sediada à Rua da Quitanda, 185, Rio de Janeiro, entrou com uma ação para requer a devolução de determinado valor referente às duas notas promissórias que foram caucionadas pelo Banco Fluminense de Produção Sociedade Anônima na Caixa de Mobilização Bancária que as retinha, apesar de terem sido substituídas por duas outras que foram pagas pela autora, sendo esta retenção considerada abusiva pela autora. A autora ressalta que não seria responsável pelo pagamento dessas duas promissórias, pois a Caixa de Mobilização Bancária deveria dar conhecimento a autora sobre o fato de que as referidas notas foram caucionadas segundo termos do Código Comercial, artigo 277 e Código Civil, artigo 782. A fim de que a autora realizasse o pagamento a credora caucionada e na ignorância da causa, substitui os títulos e resgates os novos no Banco e como a caixa coagiu a autora a pagar as antigas notas fez a autora o pagamento do valor ao qual pediu restituição mal maior segundo a ação. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. 4 Notas Promissórias de 1948 e 1949; Declaração da Fluminense da Produção Sociedade Anônima de 1948; depósitos emitidos pela Fluminense da Produção Sociedade Anônima em 1948; 2 procurações passadas nos tabelião Armando Ramos - Avenida Graça Aranha,351 - RJ e tabelião Julio de Catilhos Penafiel - Rua do Ouvidor, 56 - RJ em 1953; Decreto-Lei 8495 de 1945; Decreto-Lei 6419 de 1944.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Mario Brasil de;Dias, José de Aguiar. Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
12/10/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan