Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 191f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O Decreto-Lei nº 5165 de 1942 estabeleceu condições para o enquadramento do sub oficial ou do sargento, tratando da transferência para a Reserva e convocação para o Serviço Ativo do Exército. À Comissão de Transferência de Graduados para a Reserva coube examinar cada caso e determinar o número de pontos de cada militar. Ela deveria selecionar os candidatos a serem enviados ao Ministro da Guerra. Porém a comissão não respeitou as normas e deixou de beneficiar militares que tinham o direito, tais como os 31 autores, oficiais do Exército. Deveriam ir para a reserva de primeira linha e ter suas convocações para o serviço ativo como 2º tenente, além de promoção a 1º tenente e promoção a capitão desde a data do decreto citado, com vencimentos e vantagens. Pediu-se condenação da ré nas custas processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou os autores carecedores da ação. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. 32 procurações passadas nos tabelião José da Cunha Ribeiro - Av. Graça Aranha,342 - RJ, tabelião Carmen Coelho - R. da Assembléia,36 - RJ de 1961 e 1962; Alterações Militares de 1943; Diário de Justiça de 28/06/1959; Decreto-Lei 5165 de 31/12/1942.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Regional do Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan