Dossiê/Processo 34607 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 44457. Autor: Silva, Hélio Ribeiro da. Réu: Instituto Brasileiro do Café (ICB).

Zone d'identification

Cote

34607

Titre

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 44457. Autor: Silva, Hélio Ribeiro da. Réu: Instituto Brasileiro do Café (ICB).

Date(s)

  • 1954; 1959 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v.110f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Nom du producteur

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 5º depositário judicial, residente na cidade do Rio de janeiro à Rua Humaitá, 110. A requerimento da Companhia Comercial Paulista S.A., foi executado o então Instituto Brasileiro do Café, correndo o feito no Juízo da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo, recebendo o juízo de 1ª Vara de Fazenda Pública uma precatória para penhora. O bem do executado era um terreno da Rua Equador, esquina de Cordeiro da Graça, para o pagamento do valor de CR$ 12757418,50, sendo o suplicante o depositário do imóvel penhorado. Inscrita a penhora no Registro de Imóveis, a requerimento do autor foram os autos remetidos ao contador para o cálculo das custas e percentagem devida aos serventuários da Justiça, na qual coube ao suplicante a quota de CR$ 383722,60. Com o objetivo de fugir ao pagamento devido, o réu requereu que fosse sustado o mandado executório pedido pelo suplicante, bem assim determinada a baixa da inscrição da penhora do Registro de Imóveis, em virtude de não ter sido o terreno penhorado colocado em mãos do suplicante. Os autos foram conclusos com a manutenção da penhora e do depósito . O réu pediu reconsideração desse despacho e o suplicante teve oportunidade de mostrar a falsidade dessa reconsideração. O autor pediu então o pagamento do valor de CR$ 383722,60, referente à percentagem legal de 3 por cento sobre a penhora, acrescido dos juros de mora, das custas e honorários de advogado. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. O réu interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido. Proc. tab. 5 1951; Processo Anexo:Agravo de Instrumento - 1960; CDC ___ art;942.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 06

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Silva, Hélio Ribeiro da

    Réu

    Instituto Brasileiro do Café (ICB)

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    17-01-2008

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        daniel

        Accession area