Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 112f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores serventes, extranumerários mensalistas, lotados no Centro de Instrução Almirante Wandernkolk, do Ministério da Marinha, entraram com ação contra a ré, com fundamento nas Leis: Lei 2284 de 09/08/1954, artigo 1° e Código de Processo Civil, artigos 291 e seguintes, para condena-la a fazer as apostilas das portarias de nomeação dos autores ocupantes nas suas devidas referências correspondentes aos padrões adequados dos seus cargos, com o pagamento das diferenças de vencimentos a partir da data da lei. Todos os autores contam mais de 5 anos de serviço público e a Lei 2284 citada acima, equiparou, para todos os efeitos, todos os extranumerários mensalistas com mais de 5 anos de serviço aos funcionários efetivos, e esta equiparação abrange por conseqüente, também os vencimentos; ou seja, os extranumerários mensalistas, dentro os quais os autores, tem direito à equiparação nos vencimentos aos funcionários efetivos que exerçam as mesmas funções, no caso, estes últimos ocupam cargos de Auxiliar de Portaria que vão dos padrões "D" ao "J"; colegas dos autores, antigos serventes, os quais ocupam o cargo citado em que estão, por força da Lei 1721, de 04/11/1952. O juiz julgou improcedente a ação. Os atores apelaram para o TFR, que deu provimento aos recursos. A União ofereceu embargos, que foram recebidos . Dezessete Procuração Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ 1956; Portaria n°139 de 1956, n°136 de 1956, n°145 de 1956 e outros; D. J.; Lei 2284 de 09/08/1954; Lei 1721 de 04/11/1952 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Dias, Aguiar (Ministro) (Assunto)
- ribeiro, Márcio (Ministro) (Assunto)
- Lobo, Cândido (Ministro) (Assunto)
- Ministério da Marinha (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Anna