Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1959; 1973 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 216f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Fratelli Folonari sociedade de ações com sede em Brescia e Instituto Per La Recostruzione Industriale, com sede em Roma, propõe ação ordinário contra União Federal. O Decreto-Lei 5266 de 20/11/1943 incorporou ao Patrimônio Nacional a Companhia de Imóveis e Construções S/A, os autores eram titulares de ações. Mais tarde as ações da Companhia foram vendidas, dando um valor total de Cr$4.324.326,00, porém tal quantia pertencia em 53 por cento e 47 por cento, respectivamente, aos autores. Com o fim da Guerra, o Tratado de Paz garantiu que os bens tomados no passado resultariam em restituição dos seus donos, sem prejuízos. Os autores requereram tal restituição já há mais de 9 anos, porém a devolução deveria ter sido imediata. Requerem além da quantia corrigida por juros, perdas e danos decorrentes da demora, além das ações das custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$4.400.000,00. Ação julgada procedente em parte. O autor apelou mas o TFR negou provimento. Os autores interpuseram recurso extraordinário, que foi indeferido . Taxa de câmbio e custo de vida 1947, 1958; D. O. 1956, 1958; Procuração Edgard Magalhães - Avenida Graça Aranha n°145 1971; Decreto-Lei 5266/43; Decreto-Lei 5852/43.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 04
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Alucander, Fernando (Tradutor Público) (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Banco do Brasil Sociedade Anônima (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
16-04-2008