Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 203f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes de nacionalidade brasileira, oficiais do Exército, prestaram diversos serviços de vigilância e defesa do litoral e da fronteira, cumpriram missões para evitar a invasão do território nacional e para impedir a ação de forças ocultas dos países em guerra, durante o Estado de Guerra em 1942. De acordo com a Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 13, lhes era assegurado o terço de campanha para compensar os esforços de guerra dispendidos, como o constante deslocamento e a suspensão das férias. Porém a suplicada não pagou o terço de campanha. Baseados na citada lei, no Decreto nº 10490A de 25/09/1942 e no Decreto nº 21556 de 23/06/1932 pediram o pagamento do terço de campanha, compreendendo o período de declaração de guerra até sua cessação. Em 1957 Oswaldo Goulart Pires julgou a causa procedente e recorreu de ofício. Em 1963 o Tribunal Federal deRecursos deu provimento à apelação e julgou a ação improcedente. Diploma de Medalha de Guerra, 1946, 1951; Procuração 24, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, Tabelião João Massot, 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1955, 1962; Parecer n. 23409 de 1955, Consultoria Jurídica do Ministério da Guerra; Parecer n. 49X da Consultoria Geral da República, 1955; Decreto nº 10358 de 31/08/1942; Decreto nº 10451 de 16/09/1942; Lei nº 2186 de 13/05/1940; Decreto nº 21566 de 23/06/1932; Lei nº 2437 de 07/02/1955.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Bley, João Punaro (General de Brigada) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Procuradoria da República do Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Diretoria Geral de Ensino (Assunto)
- Diretoria Geral de Saúde (Assunto)
- Escola Técnica do Exército (Assunto)
- Hospital Militar do Recife (Assunto)
- Academia Militar das Agulhas Negras (Assunto)
- Zona Militar do leste (Assunto)
- Guarnição de São Paulo (Assunto)
- Estado Maior do Exército (Assunto)
- Diretoria de Obras e Fortificações (Assunto)
- Campo de Instrução de Gericinó (Assunto)
- Hospital Militar de Florianópolis (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
15-07-2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola