Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1959; 1964 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 56f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal, residente na cidade do Rio de Janeiro, como antigo funcionário da Justiça Eleitoral, por força da Constituição Federal de 1937, foi posto em disponibilidade e ficou à disposição do Ministério da Viação e Obras Públicas, lotado na Estrada de Ferro Central do Brasil. Segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 15, os funcionários da Justiça Eleitoral, extinta em 10/11/1937, deveriam requerer seu aproveitamento no quadro Secretaria do novo Tribunal a ser organizado, assim o fez o suplicante. Mas a organização do Tribunal Regional Eleitoral, dois anos após o pedido do suplicante, foi feita com a nomeação para o 1º quadro de pessoas estranhas ao serviço público, em detrimento do suplicante que foi aproveitado no 2º quadro. O suplicante pediu sua transferência para o 1º quadro, com a equiparação a outros servidores que se encontravam em condições de igualdade com o suplicante. Em 1960 a ação foi julgada procedente. Em 1963 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação da União, julgando a ação improcedente. Procuração, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1959; Jornal Diário da Justiça, 25/11/1948, 23/11/1959; Advogado Almir da Costa Seixas.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 05
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Pinho, Homero (Desembargador Presidente do TRE-DF) (Materia)
- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
25-06-2008
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Paola