Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1954; 1969 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 204f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, Oficial de Justiça aposentado, residente na cidade do Rio de Janeiro, foi aposentado em 1949, ao atingir a idade compulsória, com proventos anuais no valor de Cr$ 18.960,00, em virtude do cargo de oficial de justiça, na forma da Lei nº 488, de 15/11/1948, mas antes do seu ingresso na inatividade, o suplicante pleiteou a equiparação de seus vencimentos com os vencimentos dos oficiais de justiça em atividade com a alegação de que o cargo é isolado, sem acesso de carreira e com vencimentos certos. Alegando que a isonomia é garantida pela constituição, pela Lei nº 1301, de 28/12/1950, artigo 41, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 180 e Lei nº 1711, de 28/10/1952. O suplicante pede a equiparação de seus vencimentos com os dos ativos e o pagamento da diferença de vencimentos. Em 1955, o juiz João Fontes de Farias julgou o caso procedente e recorreu de ofício. Em 1956 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação da União. Em 1957 seus embargos foram rejeitados. Em 1961 o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Constituição Federal de 1946, artigos 191 e 193; Carta de Nomeação, 1938; Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, 1954.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 01
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
- Diretoria da Despesa Pública (Materia)
- Corregedoria da justiça do Distrito Federal (Materia)