Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 140f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, eram todos alunos da antiga Escola de Aviação Militar e foram excluídos do curso sob a alegação de participação em movimento político contra o governo. Embora alegando inocência, os suplicantes foram contemplados pela anistia, Decreto nº 7474 de 18/04/1945 e Decreto nº 20930 de 08/04/1946, que fixou prazo de 120 dias para requererem os benefícios da anistia. Os que requereram fora desse prazo pediram inclusão no serviço ativo, cômputo de tempo de serviço e transferência para a reserva remunerada da Aeronáutica. Para tanto foi criada uma comissão para avaliar o caso e muitos anos depois acabou indeferindo o pedido, alegando que desrespeitaram o prazo estipulado. Alegando que foram beneficiados pela anistia e que logo após a reversão ao serviço ativo pediram a reforma, e portanto, afastariam um problema de segurança nacional, os suplicantes pediram a computação do tempo de serviço, como se na ativa, promoção ao posto de capitação e equiparação ao remanescente Capitão Antônio Frederico Luvizaro, transferência para a reserva remunerada e pagamento dos atrasados, a contar cinco anos anteriores à data do requerimento. Os autores foram julgados carecedores da ação. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao apelo. Decreto nº 20930 de 08/04/1946; Decreto Lei nº 7474 de 18/04/1949; Procuração Tabelião José de Segadas Viana - 6ºofício de notas - Rua do Rosário, 136 - RJ; Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342 - RJ; Diário Oficial 17/07/1959,01/10/1957,16/03/1953, 05/13/1935; Diário de Justiça 08/08/1958,31/03/1959,22/04/1959, 12/08/1957,19/07/1955; Correio da manhã 20/09/1959; 22 Certificados de Reservista 1932 a 1934 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Escola de Aviação Militar (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/8/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila