Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1967; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 149f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, em 1958 firmou contrato de prestação de serviço com Linhas Correntes S/A, anteriormente denominada Companhia Brasileira de Linhas para Coser, no qual a suplicante ficou obrigada a fiar e/ou torcer algodão de propriedade da segunda empresa, com o pagamento a ser efetuado por quilo de fio torcido. A operação foi submetida à selagem, na forma do então vigente Regulamento do Imposto do Selo Federal, sendo o montante dos serviços contratados no valor de CR$3.017.285,13, sobre os quais foi pago o imposto de selo de CR$26.898,62. Mas a fiscalização de Rendas Internas do Ministério da Fazenda autuou a suplicante pela falta do pagamento do Imposto de Selo durante a operação, já que ela considerou o pagamento parcelado das notas de débito (que eram notas no valor do serviço prestado; a suplicante debitava a segunda empresa no valor das notas na remessa feitas pela linhas correntes S/A) como verdadeiros empréstimos, sujeitos a tributação, entre as empresas. Alegando que os fiscais erraram já que a contabilidade das transações eram feitas em uma só conta corrente, uma para débitos e créditos das prestações de serviço e outra para valores constituem suprimento de caixa, o suplicante pediu a anulação da decisão da fiscalização do 3°Conselho de Contribuintes e a restituição do imposto pago. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou o apelo. Procuração Tabelião José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342ª - RJ 1968; Procuração Tabelião não identificado 1968; Procuração Tabelião Douglas Saavedra Durão - Rua Sete de Setembro, 63 - RJ (1971) 1970; Diário Oficial 14/05/1970; Decreto nº 32392 de 09/03/1955; Decreto Lei nº 325 de 08/05/1967 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Almeida, Clovis Duarte (chefe de secretaria) (Assunto)
- Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
8/1/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila