A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, em 1958 firmou contrato de prestação de serviço com Linhas Correntes S/A, anteriormente denominada Companhia Brasileira de Linhas para Coser, no qual a suplicante ficou obrigada a fiar e/ou torcer algodão de propriedade da segunda empresa, com o pagamento a ser efetuado por quilo de fio torcido. A operação foi submetida à selagem, na forma do então vigente Regulamento do Imposto do Selo Federal, sendo o montante dos serviços contratados no valor de CR$3.017.285,13, sobre os quais foi pago o imposto de selo de CR$26.898,62. Mas a fiscalização de Rendas Internas do Ministério da Fazenda autuou a suplicante pela falta do pagamento do Imposto de Selo durante a operação, já que ela considerou o pagamento parcelado das notas de débito (que eram notas no valor do serviço prestado; a suplicante debitava a segunda empresa no valor das notas na remessa feitas pela linhas correntes S/A) como verdadeiros empréstimos, sujeitos a tributação, entre as empresas. Alegando que os fiscais erraram já que a contabilidade das transações eram feitas em uma só conta corrente, uma para débitos e créditos das prestações de serviço e outra para valores constituem suprimento de caixa, o suplicante pediu a anulação da decisão da fiscalização do 3°Conselho de Contribuintes e a restituição do imposto pago. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou o apelo. Procuração Tabelião José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342ª - RJ 1968; Procuração Tabelião não identificado 1968; Procuração Tabelião Douglas Saavedra Durão - Rua Sete de Setembro, 63 - RJ (1971) 1970; Diário Oficial 14/05/1970; Decreto nº 32392 de 09/03/1955; Decreto Lei nº 325 de 08/05/1967 .
Justiça Federal - Seção da Guanabara 1ª varaRua Borborema, 249
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32625
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Dossiê/Processo
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1967; 1970
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro