Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 338f.
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Âmbito e conteúdo
Os autores, todos de nacionalidade brasileira e oficiais do Exército são todos oficiais reformados ou da reserva das Forças Armadas. Pela Lei n. 2283 de 09/08/1954, os militares teriam direito a 50 por cento do valor do abono militar previsto na Lei n. 1316 de 20/01/1951. Uma nova alteração foi feita com a lei n. 4069 de 11/06/1962, que concedeu aos militares a gratificação de 15 por cento de seus vencimentos. O Congresso apresentou um projeto que revogava as leis supra citadas em 1964, o qual foi aprovado. Em decorrência, as pagadorias militares suspenderam o pagamento das gratificações. Com o golpe militar de 1964, Castelo Branco tornou-se Presidente e vetou a revogação das leis por não concordar com o projeto. Dessa forma, os autores, por meio de uma ação ordinária contra a União Federal esperavam ter suas gratificações pagas, como expressão do veto presidencial. Houve apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o TFR. procuração (124) tabelião Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1965; tabelião Newton Daforte Rua Marechal Floriano Peixoto, 116; 430cartão de identidade dos autores 1957, 1962, 1961, 1956, 1964 (5); impresso atos do Poder Legislativo, Diário do Congresso Nacional 03/06/1964; lei 1316 de 20/01/1951; lei 2283 de 09/08/1954; constituição federal, art. 70, §1º, art. 87; Silva, Cândido de A. D. (advogado) Av. Franklin Roosevelt, 115.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Navarro. Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério da Aeronáutica (Assunto)
- Ministério da Marinha (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
13-03-2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide