Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2v. 388f. + 51f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os autores, o 1º uma Fundação, e a 2ª Empresa Industrial, ambos nacionalidade alemã com sede Jena, na República Democrática Alemã, com base no Código Civil artigo 177 § 10, VI, propuseram ação ordinária requerendo a anulação nos atos da Agência Especial de Defesa Econômica no Banco do Brasil e do Departamento Nacional da Propriedade Industrial do Ministério da Industria e Comércio, que liberaram e devolveram a Jenaer Glaswerk Schott B Gen, Mainz os registros de marcas pertencentes anteriormente a 2ª autora, que haviam sido incorporados ao patrimônio nacional durante a 2ª Guerra Mundial. Leis: Decreto lei nº 6915 § 5 do Estatuto dos Funcionários Públicos.Sentença: Processo inconcluso. guia para pagamento da taxa judiciária, 1964; processo anexo, 2ª Vara, 1946; custas processuais, Cr$ 2.000.000,00, 1964; procuração em língua alemã, O.A. Fialho, 1964; total:3; Diário Oficial, 12/09/1959; 22/05/1961; 02/01/1961; estatuto em língua estrangeira, 1964; certidão de tradução, Giorgio Bulloty, 1964; (16)certidão de procuração traduzido pelo tradutor Giorgio Bullaty, 1964 e cartas; (5) cópia de tradução de certidão sobre registro de marca, tradutor Fernando Alexandre, 1959; (19)declaração da Jenaer Glaswerk Schott & Gen., 1959; protocolo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1964; processo anexo: carta rogatória, nº 32.996 de 1964; telegrama, 1964; custas processuais, 1968; certidão de tradução, tradutor, Fernando Alexander, 1968; termo de agravo, 1968; relação dos registros de marcas obtidos por Jenaer Glaswerk Schott & Gen., de Jena Empresa Industrial da Fundação Carl Jeiss, antes da II Guerra Mundial.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
- alemão
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria Geral do Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Departamento Nacional de Propriedade industrial (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2/7/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 07/02/09