Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1907; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 176f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor, coronel, residente em Pedreiros, Comarca do Amparo, SP, requer anulação do ato do Governo que declarou caduco o contrato entre José da Silva Pinto Junior e a União, e que esta seja condenada nmo pagamento de indenização no valor de 248:642$171. O autor havia comprado de José Pinto o contrato, que se tratava de uma concessão de burgos e localização de famílias nacionais e imigrantes entre Amparo, Serra Negra e Bragança, também em São Paulo. O autor incorporou uma companhia de nome Companhia Industrial e Agrícola Amparo e Bragança para explorar o contrato de burgos, localização de famílias, montagem de serrarias, olarias, engenhos para benefício de café, arroz e algodão. Acontece que, quando tratou a compra de uma propriedade, foi publicada uma portaria no Diário Oficial de 24/7/1891, declarando o contrato caduco, por falta de cumprimento de cláusula que determinava o prazo de 5 anos para o estabelecimento das famílias e um prazo de 6 meses em que teria que apresentar ao Governo os documentos relativos à 1a. propriedade, a fim de ser classificada. O juiz julgou prescrita a ação e condenou o autor nas custas. O autor entrou com apelação ao STF, mas esta ficou parada. Em 1970, o Tribunal Federal de Recursos intimou as partes para demonstrar se havia interesse. Elas não se manifestaram, então o processo foi arquivado. Recibo, Companhia Industrial e Agrícola Amparo e Bragança, 1891; Decreto nº 528 de 28/06/1890; Termo de Agravo, 1907; Termo de Apelação, 1908; Constituição Federal, artigos 15, 48, 49, 52; Decreto nº 857 de 12/11/1851, artigo 1; Decreto nº 2409 de 23/12/1896; Lei nº 221 de 1894, artigo 54; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 354; Decreto nº 848 de 1890.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24/7/7
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle