Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966; 1973 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 95f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora, com sede à Avenida Beira Mar, 216, efetuou um depósito no Banco Comercial do Estado da Guanabara S/A no valor de Cr$ 12000000,00, tendo emitido um cheque de mesmo valor contra o Banco Nacional de Minas Gerais S/A. Já com o valor do cheque em caixa, o banco depositário, em regime de intervenção pelo Banco Central da República do Brasil, faria entrar o primeiro em liquidação extrajudicial e afatava também os administradores, os quais aceitaram o depósito de modo fraudulento do suplicante. Assim, os autores proporam uma ação ordinária a fim de que fosse decretada a anulação do depósito e condenar os réus a devolver o valor entregue. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 4ª Vara (Substituto) Dilson Dias julgou improcedente a ação. A parte derrotada apelou ao TFR, que não conheceu do agravo. (3) Procuração, tabelião, José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1965; Depósito em C/C movimento, 1965; Diário Oficial, 03/12/1965; Procuração, tabelião, José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ,1966; tabelião, Alvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ; Custas Processuais, valor, Cr$ 94740 de 1966; Código Civil, artigo 94; Código Civil,artigos 1281, 281 e 280 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
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Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/7/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano