Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1969; 1977 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 230f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 3º Sargento reservista do exército requer ação ordinária contra o réu. O autor alega que o réu praticou a ação ordinária no Artigo 154 do regulamento da Lei do Serviço Militar ao ser licenciado das Fileiras do Exército no dia 26/12/1966 ao invés de 20/12/1968, como deveria ter sido contado, pois ele foi julgado incapaz de servir o Exército. Assim, o artigo referido contraria a Lei do serviço militar o Código Penal Militar CVM e o Regulamento Postular do Exército requerendo assim, a citação da União Federal Justiça Gratuita e os termos das gratificações, nos termos do artigo 146 do CVM. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou a ação em parte procedente, em parte, o autor e a ré apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos. Procuração Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1969; Contrato de Honorários, 1969; Contra-Cheque, 1971; Custas Processuais, 1974; Carta Precatória para pagamento da quantia de CR$21.693,60, 1975; Lei nº 2852 de 1956; Decreto nº 57654 de 1966, artigo nº 154; Decreto-lei nº9698 de 1946, artigo nº54, parágrafo nº 1; Decreto-lei nº 6227 de 1944, artigo nº 52; Lei nº 4328 de 1964, artigo 8; Decreto nº 8835 de 1942, artigo nº 51 e 52; Lei nº 4902 de 1965, nº4863 de 1965, nº 2852 de 1968; Código de Processo Civil, artigo nº811, 826, 820, 823, 832; Lei nº 4215 de 1963 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério do Exército (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Gabinete do Ministro (Assunto)
- Hospital do Exército (Assunto)
- Pagadoria Central do Pessoal (Assunto)
- Diretoria de Inativos e Pensionistas (Assunto)
- 3º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2/12/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Raquel