Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1972 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 301f.
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Âmbito e conteúdo
O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, propôs uma ação ordinária contra a União Federal. O autor era ex-terceiro sargento e foi excluído do serviço efetivo por ter sido julgado incapaz para o serviço do Exército. O suplicante alegou ter direito ao amparo do Estado e deveria ter sido reformado no posto de Segundo Tenente e promovido ao posto de Primeiro Tenente, tudo de acordo com a Lei 2370 de 09/12/1954, e com a Lei 1156, artigo 1º, de 12/07/1950, além da remuneração e os vencimentos deste último posto. O suplicante alegou, então, que foi excluído injustamente do estado efetivo. Assim, o autor requereu que fosse reformado no posto que tem direito e requereu também os vencimentos e vantagens atrasados. O processo passou por recurso no Supremo Tribunal Federal e por apelação no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União Federal apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. O autor, por sua vez, recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu o recurso. Em seguida, o autor embargou, tendo os embargos não conhecidos. (6)Diário Oficial, 13/07/1962, 23/08/1962, 08/11/1962, (3)procuração, tabelião, Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962, 1965; custas processuais, 1963; anexo, (6)Junta Médica de Seleção do autor, 1944/5; anexo, Radiografia do joelho, 1964; Diário Oficial, 26/10/1955, 18/11/1965; procuração, tabelião, Borges Teixeira, DF, 1967; Lei 1156 de 12/07/50; Lei 2370 de 09/12/54.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
- Secretaria do Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Hospital Geral de Recife (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
3/12/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina