Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1970; 1983 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2v.389f.
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Âmbito e conteúdo
O autor tinha a intenção de ser nomeado ao cargo de corretor de fundos Públicos em vista da exoneração do antigocorretor. Fundamentando sua pretensão com base na Lei nº2146, artigo 3º, § 2º de1963, o decreto de nomeação não foi encaminhado ao Presidente da República, pelo contrário, foi riscado. Reiterado o decreto, foi novamente interceptado.Com a regulamentação da Constituição e funcionamento da Bolsas de Valores, o cargo de corretor dos Fundos Públicos deixou de existir, e o decreto de nomeação do autor perdeu a razão de existir. Formulado novo requerimento, nova discordância, agora do consultor Geral da República, alegando a inaplicabilidade da referida Lei nº2146, uma vez que o antigo corretor não havia sido exonerado antes da Lei nº 4728 de 1965. O autor argumentou que o pedido da exoneração havia sido efetuado antes da Lei Citada e desde então já exercia o cargo de corretor de Fundos Públicos, faltando apenas o decreto de nomeação. Visto que a Lei nº4728 também estabelecia o exército da intermediação dos negócios apenas a pessoas jurídicas e não mais a pessoas físicas, um período de adaptação também foi requerido pelo autor.Assim, por meio de uma ação ordinária, o autor requer a citação do réu a fim de ser nomeado corretor de fundos públicos e para possuir um prazo de adaptação ao novo sistema.O processo de Fundos Públicos e foi anulado no Tribunal Federal de Recursos e houveRecurso extraordinário noSupremo Tribunal Federal.Juiz Jorge Guimarães julgou procedente a ação. A ré apelou ao TFR, que deu provimento. A parte da autora após embargos, que foram rejeitados. Por fim recorreu ao STF, que negou provimento. procuração; tabelião <Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ1970tabelião; Aloysio Spinola, Av. Erasmo Braga, 155 - RJ, 1970; Guia de Recolhimento, nº1.032, 1980, (2) anexo; documento de arrecadação de Receitas Federais CR$6.162,53 de 1983.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Pimentel Filho, Hilário dos Santos (Chefe de Secretaria) (Assunto)
- Alves, Moreira (Assunto)
- Banco Central do Brasil (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- República Federativa do Brasil (Assunto)
- Caixa Econômica Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17-03-09
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcella