Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1940; 1953 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 4 v. 145f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A Usina Miranda S/A moveu uma ação ordinária contra o Instituto do Açúcar e do Álcool com o fim de compelir o Instituto do Açúcar e do Álcool a reavaliar o limite de produção atribuído à usina de propriedade da autora. A primeira avaliação teve como parâmetro o decreto 22981 de 25/07/1933, que propunha uma apuração que tivesse como base a média de produção do último quinquênio. Assim, o réu enviou uma Comissão, de técnicos que estabeleceu em 500 toneladas diárias de cana esmagada a capacidade produtora da usina da autora, o que esta considerou errada, pois acreditava possuir meios de produzir 513 toneladas, o equivelente a 69.250 sacos. Entretanto, o réu notou que a referida usina não cumpriu o limite estabelecido, visto que sua produção fora de 41450 sacos, estebelecendo, assim, sua cota em 49740. A suplicante replicou, afirmando que a meta não fora atingida por conta de estragos causados por pragas nos canaviais. Tendo sido julgada irrisória a cota de 1:553.317 sacos para o Estado de São Paulo, nova cota foi criada de 1:977.644 sacos, o que demandava da usina da autora a cota de 61.500 sacos, considerada inferior à capacidade de seus maquinismos. Assim, a Usina Miranda S/A exige à condenação do réu a fim de fixar novos limites de produção. Sentença: Os Juizes da 2ª Turma do Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos negaram o provimento. Anexo, Carta Precatória, 1940; (2) Certificado de Procuração, Álvaro Leite Penteado, Rua do Rosário, 86, 1938, 1939; Conta de Custas, Valor, Rs 2413$000, 1940; Relação das Usinas do Estado - RJ s/s; Custas Processuais, valor de 49$000, 1940; Artigo 683 do Código de Processo Civil; Decreto 22789 , 22981; Artigo 1º, Decreto 1130; Artigo 278 do CPC; Artigo 61; Decreto-Lei 960; Artigo 58 do Decreto 22981.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Queiroz, João José de (Ministro-Relator) (Assunto)
- Vasconcellos, Aliner de (Ministro) (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
2/9/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano