Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1940; 1953 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 4 v. 145f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A Usina Miranda S/A moveu uma ação ordinária contra o Instituto do Açúcar e do Álcool com o fim de compelir o Instituto do Açúcar e do Álcool a reavaliar o limite de produção atribuído à usina de propriedade da autora. A primeira avaliação teve como parâmetro o decreto 22981 de 25/07/1933, que propunha uma apuração que tivesse como base a média de produção do último quinquênio. Assim, o réu enviou uma Comissão, de técnicos que estabeleceu em 500 toneladas diárias de cana esmagada a capacidade produtora da usina da autora, o que esta considerou errada, pois acreditava possuir meios de produzir 513 toneladas, o equivelente a 69.250 sacos. Entretanto, o réu notou que a referida usina não cumpriu o limite estabelecido, visto que sua produção fora de 41450 sacos, estebelecendo, assim, sua cota em 49740. A suplicante replicou, afirmando que a meta não fora atingida por conta de estragos causados por pragas nos canaviais. Tendo sido julgada irrisória a cota de 1:553.317 sacos para o Estado de São Paulo, nova cota foi criada de 1:977.644 sacos, o que demandava da usina da autora a cota de 61.500 sacos, considerada inferior à capacidade de seus maquinismos. Assim, a Usina Miranda S/A exige à condenação do réu a fim de fixar novos limites de produção. Sentença: Os Juizes da 2ª Turma do Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos negaram o provimento. Anexo, Carta Precatória, 1940; (2) Certificado de Procuração, Álvaro Leite Penteado, Rua do Rosário, 86, 1938, 1939; Conta de Custas, Valor, Rs 2413$000, 1940; Relação das Usinas do Estado - RJ s/s; Custas Processuais, valor de 49$000, 1940; Artigo 683 do Código de Processo Civil; Decreto 22789 , 22981; Artigo 1º, Decreto 1130; Artigo 278 do CPC; Artigo 61; Decreto-Lei 960; Artigo 58 do Decreto 22981.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Queiroz, João José de (Ministro-Relator) (Materia)
- Vasconcellos, Aliner de (Ministro) (Materia)
- Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
2/9/2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Luciano