Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 88f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram militares, oficiais, sargentos, cabos e praças da ativa e reformados do Corpo de Bombeiros da cidade do Rio de Janeiro. Reivindicavam pagamento das custas e juros da mora por serviços prestados à cidade no período especial de mobilização de guerra. Os autores alegaram terem prestado serviços de vigilância e defesa da cidade e tarefas de segurança interna para impedir que esta fosse atacada por inimigos ocultos, assim como havia ocorrido na Europa durante a 2ª Guerra Mundial. Os autores solicitaram o recebimento do terço de campanha, benefício assegurado pelo Decreto Secreto nº 10490-A de 25/09/1942 e Decreto nº 21566 de 23/06/1932. Mesmo que os suplicantes não tivessem sido deslocados para as zonas de batalha na Europa, reivindicaram o benefício pelo fato de a cidade ter sido considerada zona de guerra, em cumprimento dos Decreto nº 10490-A de 25/09/1942 e Decreto nº 10358 de 31/08/1942, delimitados pelo Estado Maior do Exército. Comunismo, II Guerra Mundial. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. 5 Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1955; Custas Processuais, CR$ 524,60, 1955; Lei nº 10490-A de 1942; Lei nº 10358 de 1942; Lei nº 2186 de 1940; Decreto nº 21566 de 1932.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Aguiar, Raphael de Souza (Coronel Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República do Distrito Federal (Assunto)
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (Assunto)
- Tribunal Federal de Recursos (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
29/12/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo