Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1964; 1969 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 60f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O autor, com sede no Rio de Janeiro, importou 852 garrafas de Whisky da marca Queen Mary, desembaraçadas na Alfândega do Rio de Janeiro. Tais garrafas vinham acompanhadas de copos de matéria plástica, os quais seriam utilizados para consumo. No ato do desembaraço, um funcionário considerou os copos passíveis de classificação tarifária própria, de acordo com a Lei nº 3244, de 14/08/1957, artigo 15. Assim, o inspetor da alfândega determinou a cobrança da importância de Cr$ 212.684,20, referente ao imposto de importação, taxa de despecho, imposto de consumo e multa. Entretanto, o inspetor da alfândega recorreu à 3a. Câmara do Conselho Superior de Tarifa e obteve a inscrição da dívida e a permissão para cobrança. A autora realizou o depósito da quantia estabelecida e moveu uma ação ordinária contra a ré exigindo a anulação do lançamento fiscal, de acordo com a Lei nº 3244 supracitada. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião Edgard Magalhães, Rua Araújo Porto Alegre, 56 - RJ, 1963; Custas Processuais, 1964; Lei nº 1807, de 07/01/1953; Decreto de 06/12/1937; Lei nº 2145, de 29/12/1953; Nota para Recolhimento de Receita Cr$ 212.684,20, de 1964.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 03
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Alfândega do Rio de Janeiro (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Marcela, 12/01/09