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Date(s)
- 1957; 1975 (Creation)
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Textuais. 1v. 78f.
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A Novo Mundo Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos, com sede à Rua do Carmo, 65 e 67, vêm propor ação ordinária contra a União Federal. A suplicante foi contratada pela Casa Granado Sociedade Anônima, que celebrou junto a suplicante um contrato de seguro de mercadorias embarcadas no porto do Rio de Janeiro, com destino ao Porto de Natal. Ao embarcar as mercadorias no vapor Japery de propriedade da companhia de comércio e navegação, cujo serviço de estiva estava a cargo da administração do porto do Rio de Janeiro, autarquia federal. Ocorreu um rompimento de uma peça, o que ocasionou a queda no mar de mercadorias, estas estimadas no valor de Cr$ 15.407,00. A suplicante pagou a empresa segurada, a Casa Granado Sociedade Anônima, o valor referente ao prejuízo. Contudo, a suplicante considerou a administração do porto do Rio de Janeiro culpado pelas perdas e, dessa forma, solicitou a ação ordinária para que a União Federal, órgão superior à administração portuária, pague-lhe o valor que foi entregue ao segurado. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão julgou procedente, em parte e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento ao recurso de ofício e ao apelo da ré. Conhecimento de Embarque 2, Companhia de Comércio e Navegação, 1956; Nota Fiscal 3, Casa Granado, 1956; Fatura Casa Granado, 1956; Certificado de Vistoria Organização Alberto Nunes de Sá, 1956; Recibo de Indenização Novo Mundo Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos, 1956; Procuração 2, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957; Custas processuais 3, 1958, 1959; Código Comercial, artigo 728.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
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Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 04
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Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
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- Ministério Público Federal (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Subject)
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Archivist's note
Marcela, 19/02/09