Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2v. 121f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A Companhia Continental de Seguros, com sede à Avenida Rio Branco, nº 91, 3º andar, vem propor ação ordinária contra a Companhia nacional de navegação Costeira, com sede à Avenida Rodrigues Alves, nº 303; a suplicante segurou mercadorias das empresas Brasil Oiticica S/A e Luiz Michelon S/A, contudo, ao desembarcarem os bens segurados, constatou-se o extravio e roubo de parte destes, o que forçou a suplicante a realizar a indenização por conta das perdas aos segurados, no valor de CR$ 55.694; dessa forma, considerando a ré culpada pelo desaparecimento das mercadorias, pois esta era responsável também pelo transporte, solicitou que a ré restitua a autora o valor da indenização paga aos segurados; o processo foi julgado e sofreu apelação cível no TFR; o juiz julgou procedente o pedido, em parte e recorreu de ofício junto ao TFR, onde negou-se provimento ao recurso; houve ainda agravo da decisão ao STF, que julgou pelo provimento e não houve recurso. certificado de seguro; 4, Cia. Nacional de Seguro, 1959, 6 Conhecimento de embarque, Cia. Nacional de Navegação Costeira, 1959; 5 ; recibo, Cia. Continental de Seguros, 1960; 4 termo de vistoria, Cia Docas de Santos, 1959,; Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do porto do Pará (SNAPP), 1959; 2 aberbação, Cia. Continental de Seguros, 1959; 3 fatura, Luiz Michelon S.A.; Brasil Oiticica S.A., 1959; procuração (23), 1959; 3 custas processuais, 1960, 1961; Código Comercial art. 101, 529, 128, 102; C.P.C. art. 65; Lei 3396 art. 4º; C.F. art. 101.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Continental de Seguros. Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Rio Guaporé (navio) (Assunto)
- Aratimbó (navio) (Assunto)
- Rio Jequitinhonha (navio) (Assunto)
- Porto Alegre (navio) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2/12/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide