Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1953; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 323f.
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Âmbito e conteúdo
Turano Emílio Cesaro era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão lavrador, residente à Rua Santo Amaro, 129. Propôs ação ordinária contra o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e contra a União Federal, pelo fato de os réus terem invadido o terreno de posse do autor para a construção da Estrada Rio-Petrópolis, em Pilar, Duque de Caxias. O autor solicitou a ação a fim de que os réus lhe pagassem indenização por conta da desapropriação. O juiz julgou procedente o pedido, com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a todos os apelos. Houve embargo da decisão, que foi rejeitado por unanimidade. O processo foi então encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, onde primeiramente foi conhecido do recurso. Após isso houve oposição de embargo, que foi recebido em parte. Posteriormente, foi homologada a carta de sentença para que fossem tomadas as providências necessárias. 3 Planta de Loteamento; 4 Procuração, Tabelião Correa Dutra, 1953; Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1955; Portaria nº 741; Custas Judiciais, 1953, 1958, 1960, 1962; Cópia Jornal Diário Oficial, 04/07/1953; Jornal de 20/11/1959; Recibo de CR$ 2.000,00, 1954; Propaganda de Loteamento com Planta; Carta, Imobiliária Goulart Ltda., 1953; Cópia de Escritura de Aquisição de Imóvel, 1957; Certidão emitida pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, 1957; Depósitos Judiciais à Vista, 1964; Código de Processo Civil, artigos 291, 64, 862, 833; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 16, artigo 201; Decreto nº 8463 de 1945, artigos 2, 53, 54; Decreto-lei nº 3365 de 1941; Decreto-lei nº 6117 de 1943, artigos 1, 2, 4, 12, 14, 23, 27, 32, 38, 40; Decreto nº 22785 de 1933, artigo 3.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Pestana;Xavier, Francisco Mendes;Magalhães, Claudio A. Pestana;Xavier, Francisco Mendes. Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Corrêa, Francisco (Prefeito de Duque de Caxias) (Assunto)
- Ministério da Agricultura (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Judicial (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
15-12-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato