Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2v. 545f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O I. A. P.C. teve conhecimento de que dentre diversas glebas de terra que possuía na Estrada Intendente Magalhães estavam sendo loteadas e vendidas a terceiros por Manoel Maria Gonçalves, Armando Rodrigues e outros . O IAPC o proprietário dessas terras, por título registrado no Registro Geral de Imóveis, e Manoel Maria Gonçalves não teria qualquer título de propriedade. Mesmo assim vinha fazendo manobras fraudulentas, como a arrolação das duas áreas no inventário de Antônio de Oliveira Salgado da Rocha, aberto na comarca de Angra dos Reis, arrolando as duas porções como bens do inventariado e em seguida conseguiu uma sentença favorável do juiz daquela comarca, lhe dando tais terrenos. Os terrenos da Estrada Intendente Magalhães foram conseguidas com documentos falsos, já que Antônio de Oliveira Salgado da Rocha nunca exibiu as procurações da Secundino José da Silva, que vendia as citadas terras a Manoel. Também seriam falsas as escrituras de venda, segundo a 3ª Vara Criminal, que mostrariam que Armando Rodrigues comprou as citadas terras de Emma Marie Antoniette Ghekiere. O IAPC mostrou que Armando Rodrigues vendeu as terras ao Dr. Leonel Tavares Miranda de Albuquerque e que Manoel Maria vinha lucrando cerca de sete milhões de cruzeiros com as prestações mensais dos terrenos. O Juiz Danilo Rangel Brigido julgou improcedente a denúncia. Os autores e o réu também apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou o provimento aos apelos. 2 escritura de contrato de locação de 1956; 6 certidão de escritura de venda de 1914; "D.J" de 13/5/1958; recorte do "Diário da noite" de 8/10/1956; 3 Procuração tabelião N.I, de 1955 e tabelião 32 de 1962; A.C. Caldas, Mário advogado; Mapa do terreno citado; 3 contrato de promessa de compra e venda de 1957; Diário Oficial de 26/4/1951; .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo