Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1971; 1974 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 207f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Representantes do Ministério Público oferecem denúncia contra os réus. O primeiro foi preso por utilizar documentação falsa. Para receber benefício por incapacidade. O segundo seria o responsável por confeccionar os documentos e recebia metade do valor do benefício. Requerem instauração de ação penal, o primeiro nas penas do Código Penal, artigos 171, 299 e 304 e o segundo nas penas do Código Penal, artigos 171, 299 e 25. falsificação. O juiz Elmar W. de Campos julgou improcedente a denúncia. Auto de Apresentação e Apreensão, 1968; Conclusão de Inspeção Médica do INPS; Cartão de Beneficiário, 1968; Cartão do INPS, 1967; Autorização de Pagamento 2; Cartão de Pagamento de Benefício; Cartão de Protocolo, 1967; Auto de Prisão, 1968; Nota de Culpa da Delegacia Regional Guanabara, 1968; Requerimento de Benefício por Incapacidade, 1967; Requerimento de Benefício por Incapacidade, 1967; Extrato do Carão de Protocolo do INPS, 1964; Atestado de Afastamento e Salários, 1962; Impressão Digital de Manoel Marques, Serviço de Polícia Fazendária, 1968; Alvará de Soltura, 1968; Processo anexo: Liberdade Provisória nº 263, de 1968; Procuração 2, Tabelião Armando Ramos, Avenida Graça Aranha,351 - RJ, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1968, 1972; Formulário do Instituto Nacional de Identificação; Declaração da CABELL Comércio e Indústria de Papelaria Limitada 2, 1972, MATEC Materiais de Escritório Limitada .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Justiça (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
31-03-2009