Dossiê/Processo 23504 - Ação sumária especial. Nº do documento (atribuído): 22203. Autor: Villela Junior, Marcos Evangelista da Costa. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

23504

Título

Ação sumária especial. Nº do documento (atribuído): 22203. Autor: Villela Junior, Marcos Evangelista da Costa. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1930; 1935 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 75f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

O autor requereu anulação do ato administrativo que considerou lesivo de seu direito. Alegou ter sido reformado quando exercia o posto de coronel, sendo assim inquestionável o pagamento dos vencimentos correspondentes ao posto, e não ao de tenente-coronel como foi efetuado. O autor, ocupando o posto de coronel graduado foi, por decreto de 24/01/1925 reformado, contando com mais de 35 anos de serviço ativo, sendo-lhe assegurado na carta patente todas as honras e direitos do posto. A ação foi julgada procedente. A União entrou com apelação. O STF deu provimento. Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1929; Jornal Diário Oficial, 25/06/1929; Termo de Apelação, 1931; Lei nº 3635 de 31/12/191; Decreto nº 193A de 30/01/1890; Lei nº 2290 de 1312/1910, artigo 13; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 107; Decreto nº 4853 de 12/09/1924, artigo 1; Decreto nº 946A de 01/11/1890, artigo 10; Decreto nº 721 de 28/09/1853; Decreto nº 2404 de 16/04/1859; Lei nº 1843 de 06/10/1870, artigo 3; Lei nº 350 de 09/12/1895, artigo 1; Lei nº 1215 de 11/08/1904, artigos 1 e 2; Decreto nº 108A de 30/12/1889; Decreto nº 695 de 28/08/1890; Lei nº 3635 de 31/12/1918; Decreto nº 15635 de 26/08/1922; Decreto nº 11497 de 23/02/1915, artigo 9; Decreto nº 11540 de 07/04/1915, artigo 1; Decreto nº 11482 de 10/02/1915, artigos 75, 76.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Villela Junior, Marcos Evangelista da Costa

    Réu

    União Federal

    Ministro do STF

    Barros, Hermenegildo Rodrigues de;Camargo, Laudo Ferreira de;Gallotti, Luiz;Kelly, Octavio;Lins, Edmundo Pereira;Whitaker Filho, Firmino Antonio da Silva

    Escrivão

    Faria Junior, Fernando de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    25/10/07

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso