Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1913; 1925 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 76f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor alega ser o mais antigo terceiro escriturário da Alfândega do Rio de Janeiro, tendo sido preterido no seu direito à nomeação para um dos novos lugares de segundo escriturário de acordo com o Decreto Legislativo nº 2738 de 04/01/1913. Estes dois novos lugares de segundo escriturários deveriam ser preenchidos por acesso a renovação dos empregados da fazenda, sendo que a metade das nomeações deveria ser feita privilegiando a antigüidade de classe dos nomeados, conforme a Lei nº 2738, artigo 119. A antigüidade era de classe e não antigüidade absoluta, suprimindo-se a palavra absoluta do artigo 30 da lei 2083 de 1909. Entretanto, o autor alegava que o Governo da União, por decreto de 06/02/1913 publicou no Diário Oficial, ferindo um preceito legal de que metade das nomeações seriam por antigüidade de classe, nomeando o terceiro escriturário Pedro Torres Leite, que ocupava o décimo sexto lugar na lista e os outros três lugares com funcionários de outras repartições da Fazenda. O autor declara que o seu direito foi lesado, sendo o direito à procuração uma das garantias do funcionário público, vindo a propor a presente ação, fundado no Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 para o fim de ser anulado o ato ilegal e arbitrário do Poder Executivo. A Justiça conclui pela procedência do pedido do autor e conseqüentemente a condenação da ré a assegurar-lhe as vantagens exclamadas. O réu apela da sentença. O acórdão do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Recorte de Jornal Diário Oficial, 07/01/1913 16/02/1913 26/09/1913 e 05/12/1913; Diário do Congresso Nacional, 26/12/1912; Relação de Pessoal, 1912 ; Taxa Judiciária, 1914; Custas Processuais, 1914; Lei do Orçamento de Despesa nº 2730 de 04/01/1913, artigo 119.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2/10/2006
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alan 10/02/06