Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1915; 1922 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 118f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes eram liquidatários da falência da Companhia Fabril S. Joaquim com sede na Rua Santa Clara, 14, cidade de Niterói. Requereram uma ação sumária especial para que anulasse o ato do diretor da Recebedoria Federal do Distrito Federal, o qual nomeou agentes fiscais para procederem ao exame nos livros da Companhia falida e lavrarem auto de infração do Regulamento de imposto de consumo. Declararam que tal ato era lesivo aos direitos e interesses da massa falida. A falência fora decretada desde 15/06/1915, pelo juiz de direito da 1a. Vara de Niterói. O juiz julgou procedente em 31/11/1916. Em 16/09/1922 deram provimento à apelação reformando a sentença, julgando os autores carecedores da ação, custas pelos apelados. Recorte de Jornal Diário Oficial, 25/11/1915, 11/06/1916 e 25/05/1915; Taxa Judiciária, valor 125$000 réis, 1916; Lei nº 221 de 1894, artigo 13, Lei Federal nº 2024 de 1908, artigos 7, 16, 71 e 65, Lei nº 848 de 1890, artigo 198, Decreto nº 10902 de 1904, artigo 102, Lei nº 641 de 14/11/1899, artigo 23, Decreto nº 11511 de 04/03/1915, artigo 103.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
25/05/06
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola 25/05/06