Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado e procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do DNPS por ato ilegal. Os impetrantes recebiam acréscimos de vencimentos de acordo com a lei n. 3414 de 20/06/58 e, após a promulgação da lei n. 4439 de 30/10/64, passariam a não recebê-los. Tal negação constitui-se uma ilegalidade, pois os impetrantes devem receber o abono da lei n. 3414 e o novo acréscimo salarial proposto pela lei n. 4439. O juiz Manoel Benedicto Lima julgou os impetrantes carecedores da segurança impetrada. O autor pediu a subida dos autos ao STF, porém teve seu pedido indeferido. procurações (3) tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1966; tabelião José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342ª - RJ, 1966; 3comprovante de pagamento a servidor, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1966; boletim de serviço do DNPS, n. 246, 28/12/1965; fotostática, Diário da Justiça 26/11/1965; custas processuais, 1966; lei 3414/58; lei 4439/64; código de processo civil, art. 279, §ún.
Sin títuloACRÉSCIMO POR TEMPO DE SERVIÇO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1966              
                                    
                  
                  
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