O agravante, entidade autárquica de Previdência Social, queria agravar o agravo em mandado de segurança nº27757 ; OS autores do referido mandado de segurança, alegeram ter direito a vantagem preconizada pela Lei nº1711, artigo 184, inciso III, de 28/10/1952;Esta lei trata de um percentual de vinte por cento que deveria incidir também sobre a gratificação adicional por tempo de serviço; Os impetrantes não estavam recebendo a gratificação adicional que lhes era de direito e, por isso, comunicaram á autoridade ré, não obtendo êxito ; Os suplicantes portanto, afirmaram que sua vantagem de final de carreira estaria sendo calculada errônea e ilegalmente, e requereram, então , que o réu fosse compelido a determinar o cálculo da vantagem, conforme a lei e gratificação supracitadas;Os ministros do STF não concederam provimento unânime;.
Teixeira, A.G.ValimADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
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Trata-se de uma ação sumária especial movida pelo funcionário aposentado da Estrada de Ferro Central do Brasil, o embasamento jurídico de tal processo é a Lei nº 221 de 1894, artigo 13. Manoel Lopes do Couto, 1o. Logos de Telegrafistas, Antônio Martiniano de Oliveira agente de 2a. classe e José Domingues Pereira, terceiro mestre de linha de agente da segunda classe requeriam a garantia de aposentadorias mais gratificações adicionais. Ressalte-se que na apelação cível o apelante é o juiz criminal. Em 1931 foi publicado o acórdão neutro em audiência precedida pelo Ministro Rodrigo Octávio. Documento da Estrada de Ferro Central do Brasil; Demonstrativo de Conta, 1914; Procuração, 1914.
Supremo Tribunal FederalO autor era profissão médico, funcionário em disponibilidade da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Leopoldina Railway, incorporada à ré. Sua condição em disponibilidade foi obtida judicialmente, mas a nova ação se deu para garantir a execução integral do julgado, ou seja, o recebimento de diferença de proventos, abonos, salário esposa, contagem de tempo de serviço, totalizando o valor de Cr$ 196.721,50. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento em parte ao recurso. procuração tab. 1 de 1956; Bilhete de Pagamento da CAPFESP de 1955 a 1957; processo anexo: Execução de Sentença de 1953; processo anexo: Carta de Sentença no. 125 de 1955; procuração tab. 101 de 1950; Decreto no. 34586 de 12/11/1958, artigo 9, 12; Lei no. 488 de 1948; Decreto no. 20063 de 1941; Lei no. 1765 de 1952; Lei no. 2412 de 1955; Decreto no. 37052 de 1955; Lei no. 2622 de 1955; advogado Luiz A. G. Dutra Avenida Graça Aranha; Código de Processo Civil, artigo 890.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, todos de nacionalidade brasileira, com base lei nº 1533 de 31/12/195 e na lei nº 5010, impetraram um mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo, violado por ato do Sr. Presidente da Comissão de Marinha Mercante; Os impetrantes recebiam seus vencimentos básicos acrescidos do abono no percentual setenta por cento, conforme a lei nº 4242 de 1963, como também a gratificação de nível universitário, criada pela lei nº 3780, de 1960 e o adicional de tempo de serviço, como na lei nº 3414 de 1958. No entanto, alei nº 4345, de 1964, instituiu novos valores de vencimentos, e, posteriormente, foram levantadas dúvidas quanto à exatidão do cálculo nos vencimentos dos impetrantes, que deveriam, então, devolver o que haviam recebido a mais; Desta forma, os autores requereram o cessamento da coação que sofrem, alegando que tal medida seria ilegal; O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso ; O Juiz da 1ª Vara fFedera, julgou improcedente o pedido; A sentença sofreu agravo em mandado de segurança que deu provimento ao recurso . procuração, tabelião, Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ,1967; custas processuas, 1967 ; Lei 4242 ; Lei 3780 ; Lei 3414 ; Lei 4348 ; Lei 4242 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, funcionários publicos aposentados e averbados na Delegacia Fiscal de Tesouro Nacional em São Paulo, requereram ação para assegurarem o cálculo dos adicionais por tempo de serviço, de acordo com a Lei nº 2745 de 12/03/1956. A ação foi julgada procedente, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. (5) procurações1957 tabelião Ubaldino - Rua Benjamin Constant, 177 - RJ; Aprígio Guimarães - R. Roberto Simonsen,109; Francisco Teixeira da Silva Jr. - Rua Três de Dezembro, 64, SP.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, funcionário autárquico, estado civil casado, residente à Rua Barão de Mesquita, 195, Tijuca, Rio de Janeiro, entrou com um mandado de segurança com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, para requerer que o réu fosse compelido a computar o tempo de serviço que prestou como contratado do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem. O autor era escrevente do departamento citado, subordinado ao Ministério da Viação e Obras Públicas, mas iniciou seus serviços como extranumerário, tempo este que não foi contado depois que efetivado como funcionário público. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor recorreu e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Procuração Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, 1965.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, estado civil, casado, residente à Rua Mario da Fonseca, 108, requereu um mandado de segurança contra o réu. O impetrante era funcionário da ré, e pediu que lhe fosse assegurado a contagem do tempo de serviço, para a concessão da progressão horizontal trienal, Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 1533 de 31/12/1951, Lei nº 3780 de 12/07/1960, Lei nº 1711 de 28/10/1952, Decreto nº 33703 de 31/08/1953. Em 1963 o juiz concedeu o mandado de segurança. Em 1964 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deu provimento ao agravo do réu para cassar a segurança concedida. (36) procurações tabelião Carmen Coelho avenida Graça Aranha, 57, em 1963.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, servidores públicos, lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais, diziam que a lei 3493 os equiparou aos extranumerários mensalistas da União, que já haviam sido equiparados aos efetivos pela lei 2284. Acontece que o tempo de serviço pago anteriormente a efetivação não era computado pela autoridade para efeito da licença especial, nos termos do lei 1711, artigo 116. Alegando que a lei 1765 garantia a casos como dos suplicantes a contagem do tempo de serviço anterior a lei 3483, os suplicantes pediam que o suplicado lhe garantisse a contagem do tempo de serviço anterior a lei 3483. O impetrante abandonou o feito. Procuração Tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1963.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, estado civil casado, funcionário do suplicado, requereu mandado de segurança para asseguaerr seu direito à contagem de tempo de serviço para a concessão da progressão horizontal trienal. Segurança concedida. Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3780 de 1960; Lei nº 2622 de 1955; Lei nº 1711 de 1952; Jornal Diário Oficial.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, funcionários públicos aposentados requereram mandado para reconhecimento do direito de receberem pagamento dos seus proventos com os adicionais por tempo de serviço calculados em função do atual vencimento, aposentadoria. O juiz concedeu segurança com recurso de ofício. Inconformada mandou a União agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Declaração de Aposentadoria, 1951; Constituição Federal de 1946, artigo, 141; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 2622 de 1955; Lei nº 1711 de 1958; Procuração 3 Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, 1957, Mello Alves, Rua do Rosário, 142 - RJ, 1957.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública