Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora lança um agravo de instrumento contra a empresa petrolífera por ter vulnerado o 3º artigo da Lei nº 2975 de 1956 e o Decreto-Lei nº 1028, artigo 55. A transgressão deu-se quando a autora importou maior quantidade de óleo que lhe era permitido importar, justificando que o produto está sujeito a mudanças de peso por conta da evaporação. Segundo a primeira lei supracitada, não seria permitida uma mudança de peso no caso do petróleo cru. A União interpôs agravo de instrumento junto ao STF, que arquivou o processo. Lei nº 3396, de 02/06/1958; Lei nº 2795, de 1956.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 15/11/08