O DASP realizou concurso, e a parte de Contabilidade Industrial foi copiada integralmente de um livro. Diante disso houve pré-identificação. Na parte de Legislação Fiscal houve anulação de questão e gabarito errado, redistribuindo os pontos pelas demais questões, o que violaria a isonomia. Os autores requereram 25 pontos da prova de Contabilidade Fiscal, pontos das questões respondidas erroneamente pelo DASP, que por fim sejam colocados como aprovados por atingirem nota mínima. Dá-se valor causal de 2 salários mínimos. O juiz julgou o caso improcedente. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. (6) procurações1966 e 1967 tabelião; José de Segadas Viana; 6ºofício de notas - Rua do Rosário, 136 - RJ;18° ofício de notas, Av. São João,61 [Cidade?]; Julio de Catilhos Penafiel; Rua do Ouvidor, 56 - RJ; Esaú Braga de Laranjeira,Rua do Rosário,148 - RJ(1955, Passou a ser R. Debret,23);Eronides Ferreira de Carvalho; 14° Oficio de Notas - Rua Sete de Setembro,63 - RJ;3 cartões de identificação :Data Não-identificado;prova do concurso do DASP: Data Não-identificado; decreto 45422, de 1959; Advogado Dr. Dário Mariani Guerreiro , Rua Senador Dantas,117/sl 1918; código do processo civil, artigo 158 - III.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaANULAÇÃO E CORREÇAO DE QUESTÕES
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Dossiê/Processo
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1966; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública