Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1896; 1900 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 78f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, empresa estabelecida na Rua da Saúde, Rio de Janeiro acusava a citação feita ao réu para juntar procuração a ação em sua petição sem despacho. O autor alegou que forneceu gêneros de consumo para o navio a vapor Arlindo no valor de 5.400 réis. O autor requereu o arresto para receber a quantia que lhe era devida, tendo sido deferido pelo juiz. O réu, empresa proprietária da embarcação, pagou apenas parte da dívida no valor de 2.000 réis e alega ser parte ilegítima na causa, visto não ser mais a proprietária da embarcação na ocasião do negócio, pois já a tinha vendido a Joaquim José de Mattos e responsabiliza Azevedo Motta e Companhia pela dívida, com base no Código Comercial, art 438 Como as ditas firmas não são associadas não se pode cobrar a dívida de uma à outra, inclusive porque a Azevedo Motta e Companhia apenas contratou os serviços da embarcação e do capitão. A embarcação foi embargada por ser seu valor correspondente ao valor da dívida e porque o capitão só pode contrair dívidas para executar reparos na embarcação, de acordo com o Código Comercial, artigo 516 O acórdão estabelece que foi bem ponderada a sentença apelada e condena o réu às custas. O processo teve inicio em 17/12/1896 e concluiu-se em 10/10/1900. Certidão de imposto de Indústria; Nota de despesas e mercadorias; Certidão de importação em nome de Azevedo Motta e Companhia; Traslado de Apelação, 1899.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Mattos, Joaquim José de (proprietário do navio a vapor Arlindo) (Assunto)
- Arlindo (navio à vapor) (Assunto)
- José Gonçalves Belchior e Companhia (Assunto)
- Azevedo Motta e Companhia (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
29/10/04
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alessandro 04/08/04 Eneida Taiguara 17/08/04 Gladys 02/09/04 Ribas 08/09/04 Marcella 20/09/04 Sílvia