Dossiê/Processo 17765 - Apelação cível. Nº do documento (atribuído): 32332. Autor: Companhia Brazileira de Energia Electrica;Guinle & Companhia. Réu: Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company Limited (The).

Área de identidad

Código de referencia

17765

Título

Apelação cível. Nº do documento (atribuído): 32332. Autor: Companhia Brazileira de Energia Electrica;Guinle & Companhia. Réu: Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company Limited (The).

Fecha(s)

  • 1921; 1923 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 3ºv. 83f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Na presente apelação cível, a apelada provou a obtenção, dos poderes municipais do Distrito Federal, da concessão do serviço de distribuição de energia elétrica, como forças motriz e fins industriais, com privilégio exclusivo até 7/6/1915. Pediu e obteve mandado probitório para impedir as obras realizadas pela apelante, as quais se davam para cumprir os contratos com o Ministério da Marinha para o suprimento de energia elétrica da Ilha das Enseadas, Ilha das Cobras, Ilha Villegaignon, e de suprimento de energia sob contrato com a Estrada de Ferro Central do Brasil. A ação fora julgada improcedente e o mandado cassado, sob o argumento de que o Governo Federal tinha poderes para providenciar a execução de serviços públicos, assim como as obras necessárias à execução dos mesmos serviços, e poderia escolher dentre as três formas de execução de obras públicas, sendo elas por administração, por empreitada ou por concessão. As obras da apelante, então, não atentaram contra os privilégios da apelada, ficando as custas da ação pela apelada. As vantagens de ordem municipal não se confundiriam com as federais. Trata-se do 3o. volume do processo. O Supremo deu provimento à apelação, reformando a sentença, cassando o mandado probitório que havia sido previamente expedido e julgado a ação improcedente. A "The Rio de Janeiro Tramway Light and Power" não se conformando, embargou da decisão. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Constituição Federal, artigo 34; Decreto nº 6337, de 14/02/1907; Lei nº 1318, de 31/12/1904; Regulamento nº 5646, de 22/08/1905; Decreto nº 6732, de 14/01/1909.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 13

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Companhia Brazileira de Energia Electrica;Guinle & Companhia

    Réu

    Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company Limited (The)

    Escrivão

    Coelho, Antonio Geraldo Ferreira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    17/8/7

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Giselle

        Área de Ingreso