Os autores são proprietários de 30 apólices federais do empréstimo de 25/05/1921, porém, com extravio dos cupons n. 11 requereram a intimação da Fazenda Nacional para a expedição do respectivo edital, a fim de que os títulos não fossem pagos. O juiz decretou a publicação do edital e o não pagamento dos títulos. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1921; Jornal Diário da Justiça, 17/08/1926 e 18/08/1926; Recibo da Câmara Syndical dos Corretores de Fundos Públicos, valor 5$000 réis, 1926; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 168.
UntitledAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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O autor requereu o pagamento do valor de 1:375$000 réis relativo a um imposto de transmissão de propriedade , ilegalmente cobrado para conseguir na Caixa de Amortização a eliminação da cláusula de usufruto de 50 Apólices da Dívida Pública no valor de 1:000$000 cada . Estas foram renunciadas pela mãe do suplicante, sendo o mesmo único proprietário. Foram citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 2800 de 1898, artigo 14, número 3 , Lei nº 813 de 1901, artigo 11 , Lei de 15/11/1827 , Lei nº 1507 de 1867, artigo 19 , Constituição Federal, artigo 9, número 3 e artigo 37.
UntitledTrata-se de um pedido de cumprimento de um alvará oferecido a Junta Administrativa da Caixa de Amortização para autorizar a venda de apólices com autorização do Juiz de Direito da 2a. Vara de Órfãos. São citados o Decreto n° 6711 de 1907, o Decreto n° 5561 de 1905, a Lei n° 1338 de 1915 e o Decreto n° 5561 de 1905, artigo 131 parágrafo 1 n. VI.
UntitledO autor alega que por escritura pública do dia 27/01/1907, compra de João Francisco Neves e sua mulher Antônia Maria da Conceição, 50 apólices gerais no valor nominal de um conto de réis cada uma, ficando reservado aos autorgantes o usufruto das mesmas enquanto vivessem. Assim, tendo os autorgantes falecido, o suplicante requer transferi-las para seu nome na caixa de amortização, entretanto, mesmo estes já tendo o alvará, a caixa de amortização nega-se a fazer o procedimento, alegando que não consta o referido alvará na sentença que homologa a partilha. O suplicante coloca que este fundamento não procede, visto que a renda tinha sido feita em vida, não podendo estas serem levadas a inventário e muito menos serem partilhadas. A escritura de venda foi lavrada no Reino de Portugal. O autor requer o cumprimento do alvará; Decreto nº 6711 de 07/114/1907; artigo 82 da Constituição Federal; artigo 2 do Decreto nº 6711 regulamento; artigo 16 do Decreto nº 9370 de 14/02/1885; artigo 14 e artigo 15 do citado regulamento; artigo 99; no. 3 do artigo 3o. do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6711 de 07/11/1907; Decreto nº 9370 de 14/02/1885, artigo 3, no. 3. O juiz julga por sentença a desistência para que se produzam seus devidos efeitos legais. Taxa Judiciária, 1911, valor 125$000 réis; Lista de Custas Processuais, 1911.
UntitledTrata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. A autora era possuidora de 10 apólices da dívida pública de valor nominal de 1:000$000 réis cada uma, de juros de 4 por cento ouro, já convertidas. Queria alvará para eliminar a cláusula de usufruto das apólices. Foi encaminhada a ação ao Ministro da Fazenda. Foi citado o Decreto nº 2907 de 11/06/1898. traslado de Desentranhamento de Apólice, 1905; Recorte de Jornal Diário Oficial, 18/11/1903.
UntitledO autor precisa que seja expedido o alvará à Caixa de Amortização para que fossem averbadas em seu nome as apólices constantes da carta de sentença do Supremo Tribunal Federal. Estas apólices eram suas por herança pela morte de seu pai, o Conde de Paraty. Foram expedidos os referidos alvarás em favor dos herdeiros. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.
UntitledO suplicante, por intermédio do corretor Romain Lafourarcarde comprou duas apólices ao portador do empréstimo nacional de 1903 no valor nominal de 1:000$000 réis. Sendo, porém, as referidas apólices roubadas, requereu a citação da fazenda nacional para que não efetuassem o pagamento dos títulos e da Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos para que não permitissem a negociação das apólices. Roubo. Furto. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Certificado, Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos, 1913; Jornal Jornal do Comércio, 08/01/1913, 10/01/1913, 11/021913, 12/02/1913, 13/02/1913, 14/02/1913, 15/02/1913, 16/02/1913, 17/02/1913, 18/02/1913, 19/02/1913, 20/02/1913, O Paiz, 09/01/1913, 30/01/1913 e 31/01/1913, 01/02/1913, 02/02/1913, 03/02/1913 , 04/02/1913, 05/02/1913, 06/02/1913, 07/02/1913, Correio da Manhã, 24/02/1913, 25/02/1913, 2602/1913, 27/02/1913, 28/02/1913, 29/01/1913, e 08/02/1913, 09/02/1913, 10/02/1913, Jornal Oficial n. 823, 12/03/1913; Caixa de Amortização, 1913; Decreto nº 19910 de 23/04/1931, Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 00105 de 13/06/1931.
UntitledO réu, mulher, é acusado de roubar uma determinada quantia de dinheiro dos cofres da Agência Postal da Avenida Rio Branco. O autor exige o seqüestro de três apólices da dívida pública, seguido de penhora de bens pertencentes ao réu. As apólices foram emitidas para a construção de estradas de ferro. É citado o Regulamento nº 10902 de 20/05/1914, artigo 77.
UntitledO autor mulher, nacionalidade portuguesa requereu para eliminação do termo menor, pois a mesma acabava de atingir a maioridade e precisa eliminar o termo menor de 3 apólices gerais da dívida pública no valor de 1:000$000 cada uma, 2 ditas do valor nominal de 200$000, 11 ditas de valor nominal de 1:000$000 cada uma, 5 ações e 7/40 de ação do Banco do Brasil e ainda 8 ditas do Banco do Comércio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Formulário do Consul dos Estados do Brasil na cidade de Braga, 1912; Certidão de Nascimento, 1890.
UntitledO autor, proprietário de 41 apólices, tendo perdido os cupons e, fundamentado no decreto nº 149B de 28/7/1823, artigos 2 e 3, requer expedição de mandado de intimação à Caixa de Amortização para que não pague a importância desses cupons se, por ventura, alguém aparecer intitulando-se proprietário. Pedido deferido. Jornal Diário Oficial, 13/04/1922, 12/04/1922, 14/04/1922, 12/12/1926.
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