O suplicante que residia na Europa requereu por seu representante a homologação da carta de sentença por falecimento de Miguelina Martins Moura, mulher, nacionalidade portuguesa, para transferência de apólices da Dívida Pública. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2, parágrafo 4; Demostrativo de Conta, 1906; Cálculo para Pagamento do Imposto, 1906; Recibo, Recebedoria do Rio de Janeiro.
UntitledAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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Os suplicantes eram domiciliados em Portugal e em virtude do falecimento do tio da autora, a mulher do autor, no Brasil, requereram um alvará do juízo federal, para que pudessem vender as 56 apólices da dívida pública brasileira, das quais eram usufrutuários. Antônio Magalhães não podia se ausentar de Coimbra, uma vez que ocupava o cargo de professor lente da Universidade desta cidade. Cada apólice valia 1:000$000 réis cada. Foram citados os Decreto nº 19910 de 23/04/1931, Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Certificado, Escrivão Alfredo José Pinto, 1907; Transferência de Usufruto, Cartório do 2o. Ofício da Provedoria.
UntitledA suplicante, mulher, requereu carta rogatória expedida pelo Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca do Porto, em Portugal, na ação de divórcio que move contra seu marido, Manuel Fernando Gonçalves da Gama. Solicitou a notificação do Banco Mercantil do Rio de Janeiro, para que não disponha, sem autorização, das cinqüenta e duas apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma. Não foi encontrada a conclusão.
UntitledTrata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O autor disse que herdou o usufruto de 25 apólices da dívida pública de valor nominal de 1:000$000 réis cada e juros de 6 por cento. Os juros dessas apólices foram convertidos em 6 por cento papel e 4 por cento ouro. Foi ordenado o alvará requerido. Foi citado o Decreto mº 2907 de 11/06/1898 que concedia bonificação aos portadores de apólices que aceitassem a conversão dos juros de 4 por cento ouro para 5 por cento papel.
UntitledO autor, residente na Europa e representado aqui por procurador, era o único herdeiro de seu finado irmão Alberto Candido Guedes, cujos bens na Capital Federal consistiam em 40 apólices da dívida pública, com o valor nominal de 1:000$000 réis cada, com juros de 5 por cento e 4 inscrições do Banco da República do Brasil, no valor nominal de 100$000 réis cada, com juros de 3 por cento. Uma vez que já fora conseguida a carta de homologação de sentença, pediu-se que se fizesse o cálculo para os impostos devidos, e que fossem expedidos os alvarás respectivos para recebimento dos juros e dividendos em questão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Conta de Custas Judiciais, 1904; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1903; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.
UntitledO autor, pai de Domingos Alves Pereira, requereu o mandado para expedir a precatória de pagamentos de 88 apólices da dívida pública e custas que foi sentenciada pelo Supremo Tribunal a favor de seu filho. Tendo Domingos Alves Pereira falecido e tendo sido o autor herdeiro dele, devidamente habilitado, pediu que o pagamento fosse feito a ele. Processo de Habilitação; Procuração, Tabelião Ibrahiam Machado, Rua do Rosário, 23 - RJ, 1907, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1906; Recorte de Jornal Diário Oficial, 09/06/1908; Processo de Protesto; Certidão de Batismo, 1904; Certificado de Teor dos Autos de Sumário Crime.
UntitledO alvará refere-se a três apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis e foram averbadas em nome de Maria Albertina da Cunha Alves, finada mãe do suplicante, residente na cidade do Porto, Portugal. Mandou, por conseqüência, que se passe alvará à Caixa de Amortização para que, eliminada a cláusula de usufruto, fiquem averbados em plena propriedade em nome do suplicante as referidas apólices. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional . Certidão de Óbito, 1909; Demonstrativo de Conta, 1911; Recibo de Selo por Verba, 1911.
UntitledA autora, estado civil solteira, era proprietária de uma apólice da dívida pública no valor de 1:000$000 réis que ainda estava no nome do finado Cândido Cardozo Callado, o Conde de Monsanto; que deixou um testamento, passado em Portugal, a apólice para ela. A autora quer averbar a apólice em seu nome. O juiz defere o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certidão, 1913; Certificado de Reconhecimento de Assinatura, 1913; Certidão de Batismo, 1913.
UntitledTrata-se de pedido de restituição dos impostos pagos indevidamente sobre apólices federais pelos herdeiros do Visconde de Salto, José Dias Carneiro. O juiz deferiu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo, 1915; Carta Precatória, 1913; Mandado de Arresto, 1913; Demonstrativo de Contas e Custos, 1914.
UntitledOs suplicantes requereram o pagamento do valor de 5:500$000 réis relativa a um imposto, segundo eles indevidamente cobrado, sobre a intimação de usufruto de 50 apólices da Dívida Pública Nacional, no valor de 1:000$000 réis cada, nos juros de 5 por cento. Os autores eram cabeça de casal das herdeiras, suas mulheres, do falecido proprietário Domingos Rodrigues de Carvalho e por conseguinte, da mãe falecida e usufrutuária Claudina Amélia de Carvalho Cardoso. Embora a União Federal tenha deferido a tese de que o artigo 2 da Lei nº 813 de 1901 acarreta nulidade do pleito, já que o testador faleceu em 1892, o Judiciário proferiu sentença favorável aos autores. Segundo a decisão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem uniformemente decidido que, à vista do artigo 37 da Lei de 15/11/1827, que definiu a Constituição da dívida interna do Brasil, as respectivas apólices estão isentas de impostos sobre herança. O artigo 2 da Lei nº 813 de 23/12/1901 também fundamenta tal sentença, na medida em que as referidas taxas já foram suprimidas pelo dispositivo. Procuração 3, 1909 e 1914; Traslado de procuração, 1915; Custos Processuais, 1916.
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