Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de José Ferreira, português, que faleceu ab intestato e com seus herdeiros presentes como expresso nos termos do Decreto de 08/11/1851. O juiz deferiu o pedido. Foi expedido o auto de arrecadação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração do Consulado Geral de Portugal em favor de Bernardo Teixeira da Costa, 1907; Auto de Arrecadação, 1907.
2a. Vara FederalARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
4 Descrição arquivística resultados para ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
O autor , Conde Pietro Antonelli, Procurador do rei da Itália, requereu providenciar a arrecadação dos bens do espólio de Almilcar Aldrim, nacionalidade italiana, professor de viola que faleceu no Hospital São Sebastião de febre Amarela. O referido espólio era composto apenas de uma viola e algumas roupas. O pedido baseava-se nos Decreto nº 855 de /08/11/1851 e Decreto nº 10217 de 30/03/1890 . Oficio da Delegação Italiana, 1900.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO juiz federal da 2a. Vara e o representante legal do Consulado Geral de Portugal, Bernardo Teixeira da Costa, requereram arrecadação dos bens do falecido de nacionalidade portuguesa, Henrique Duarte Reis. Procuração, 1906; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 15/02/1907.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Maria Mercê, nacionalidade espanhola e estado civil solteira, que faleceu ab-intestato. Seu espólio constituía-se de um anel de ouro. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Nomeação, Consulado, 1903; Carta de Delegação de Poderes, 1903.
1a. Vara Federal