Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1907; 1908 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 233f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O homem de nacionalidade portuguesa José Jacintho de Lima residia na Rua dos Arcos, cidade do Rio de Janeiro, falecera sem deixar herdeiros presentes. Constava entre seus bens um prédio na Rua Santa Bibiana, 14 - RJ, duas apólices no valor de 1:000$000 réis cada, entre outras ações do Banco do Brasil, totalizando 33:795$750 réis. Falecera devido à arteriosclerose aos 78 anos de idade. Contudo, Maria Ignacia de Lima, mulher, apresentou-se como única herdeira do súdito de Portugal. Decreto de 08/11/1851; Carta Precatória; Conta do Vice-consulado de Portugal em Niterói - RJ, 1907; Conta Corrente de Espólio; Certidão de Nascimento, Paróquia do Divino Espírito Santo, 1907; Justificação 2, 1907; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; documento da Caixa de Amortização, 1907; Procuração 2, 1907, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1907; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1907; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 14/07/1907; Recibo de Dívida, 1907; recibo de Empresa Funerária, 1907; Certidão de Óbito, Freguesia de Villa Nova, 1907; Reconhecimento de Assinatura, 1907; Alvará de Obras, 1905; Planta de Sobrado.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
8/10/2006
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola