Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1907; 1908 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 233f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O homem de nacionalidade portuguesa José Jacintho de Lima residia na Rua dos Arcos, cidade do Rio de Janeiro, falecera sem deixar herdeiros presentes. Constava entre seus bens um prédio na Rua Santa Bibiana, 14 - RJ, duas apólices no valor de 1:000$000 réis cada, entre outras ações do Banco do Brasil, totalizando 33:795$750 réis. Falecera devido à arteriosclerose aos 78 anos de idade. Contudo, Maria Ignacia de Lima, mulher, apresentou-se como única herdeira do súdito de Portugal. Decreto de 08/11/1851; Carta Precatória; Conta do Vice-consulado de Portugal em Niterói - RJ, 1907; Conta Corrente de Espólio; Certidão de Nascimento, Paróquia do Divino Espírito Santo, 1907; Justificação 2, 1907; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; documento da Caixa de Amortização, 1907; Procuração 2, 1907, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1907; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1907; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 14/07/1907; Recibo de Dívida, 1907; recibo de Empresa Funerária, 1907; Certidão de Óbito, Freguesia de Villa Nova, 1907; Reconhecimento de Assinatura, 1907; Alvará de Obras, 1905; Planta de Sobrado.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Pontos de acesso
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Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
8/10/2006
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola