O Instituto, pela resolução 937 e resolução 957 fez incidir imposto de acréscimo sob toda aguardente produzida em 1954 e 1955. Mas os autores já haviam alienado suas safras sem prever o acrescimo no valor de CR$2,00 por litro no preço da venda. O descumprimento do contrato resulta em multa, mas sem o selo do imposto os autores não podem vender sua safra. Requerem que a resolução não tenha efeito retroativo. Valor causal de 200 000,00. Ação julgada improcedente, autores apelaram para TFR que negou provimento. Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1957; Certificado de Compra e Venda, 1957; Código Civil, artigo 1095, 620, 1222; Código Processual Civil, artigo 201.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaATO ADMINISTRATIVO
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O autor, casado, advogado em causa própria, entrou com uma ação declaratória de nulidade contra a ré para requerer que seja declarada a nulidade dos acréscimos de imposto cobrados pelo Imposto de Renda ou então, que o autor só pague apenas o imposto de 2 por cento entre o preço de venda e o custo do apartamento, com renda obtida pela construção, devolvendo-lhe o autor a diferença. O autor comprou um terreno à Rua Tenente Vieira Sampaio para construir um prédio de nove apartamentos que ficariam sob sua fiscalização e administração, imóvel que passou a ter o no. 100 depois de pronto. Diversos candidatos à compradores dos apartamentos assumiram compromisso com a financiadora da construção: a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. O autor afirma que o lucro obtido na venda dos apartamentos foi exclusivamente do trabalho do autor com a fiscalização e administração das obras; e por isso, deveria ter feito o pagamento de apenas 2 por cento sobre tal rendimento através do cálculo que descreve na ação. Entretanto, teve de pagar 8 por cento para poder assinar as escrituras de venda dos apartamento, como se tratasse de lucro obtido na venda de um mesmo imóvel, previsto na lei 5330 e não fruto do trabalho de construção, tendo sido forçado a considerar 2 apartamentos como benfeitorias, o que, segundo autor ressalta na ação, considera absurdo e ilegal e coisa imaginada pelo Imposto de Renda para extorquir o contribuinte. O juiz A. Rodrigues Pires julgou a ação procedente e o juiz recorreu da decisão, bem como a ré, ao TFR, que negou provimento aos recursos. Certidão de compra e venda, com pacto de hipoteca e confissão de dívida, de 1949; Comprovante de Imposto sobre lucros, apurados na venda de propriedades imobiliárias, de 1947; Decreto no. 24.239, artigo 92, § 1º. , C.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era estado civil casada, proprietária, residente à Avenida Lineu de Paula Machado, 40, Rio de Janeiro, assistida por seu marido Dr. Renato Gross. Entrou com ação contra os suplicados, um Instituto de Pensões e Aposentadoria, sediado à Rua Pedro Lessa, 36 - RJ e alguns dos seus funcionários públicos, relacionados na ação declaratória para requerer que fosse declarada a não existência do direito arrogado pelos suplicados de impedir ou embargar a venda do imóvel de propriedade da autora, e assim esta poder ter o direito de vender a quem quisesse a sua propriedade sem ser molestada pelos suplicada. A autora entabulou a venda de lotes de terreno n. 19 e 20 situados à Rua Barão de Macahubas, de sua propriedade, com os funcionários referidos que efetuariam a compra por intermédio do IPASE, 1° suplicado. Para que o Instituto pudesse formar o processo de financiamento de compra, concordou a autora em assinar uma opção de vendas dos lotes, nos termos descritos na ação, sendo que assinou esta opção o pai da autora, sem a assistência do marido. Os processos de financiamento passados dois anos ainda não estavam terminados, ficando a autora em prejuízo material por não haver um contrato expresso discriminando as obrigações entre as partes do negócio, ficando assim a autora à mercê da burocracia do IPASE, pois a autora não assinou compromisso formal de compra e venda, e ficando, posteriormente, a opção de renda caduca, assinada havia mais de dois anos. Depois os funcionários citados mais acima procuraram obter reembolso de despesas que teriam feito nos processos de financiamento junto à autora, que se recusou por justamente não haver firmado documento legal entre as partes, e foi avisada pelos suplicados que estes estariam dispostos a criar embargos, e interferências na venda dos lotes. A ação foi julgada procedente e os réus apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Guia para recolhimento de imposto predial e territorial, 1950; Procuração Onides Ferreira de Carvalho - Rua Sete de Setembro, 63 - RJ 1951, Corrêa Dutra - Rua do Rosário, 38 - RJ 1951, Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1951, Antonio Carlos Penafiel - Rua do Ouvidor, 56 - RJ 1951; Recibo de Importância Diversas emitido pelo réu da 1951; CPC, artigo 2° - parágrafo único.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA autora propôs ação ordinária contra União Federal. A suplicante contratou com Instituto do Açúcar e do Álcool cessão de direitos creditórios dos quais era titular. Tal contrato estava isento de imposto de selo. A suplicada vinha intimidando a suplicante a pagar CR$ 25.000.00 referente a tal imposto, que de acordo com a constituição era excluído mesmo que a outra parte não fosse isenta por se tratar de contrato com autarquia. Requereu ação de declaração judicial de isenção fiscal, e condenação da suplicada ao pagamento das custas. Dá-se valor de Causa de CR$ 25.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao apelo. procuração tabelião; José de Brito Freire; Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, em 1951; Código Civil, artigo 15; código do processo civil, artigo 291; constituição federal, artigo 15.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, sediado em Belo Horizonte, possuindo vários funcionários que eram contribuintes do suplicado, requereu ação para assegurar a ilegalidade da cobrança de contribuições pelas gratificações não ajustadas que seriam pagas aos seus funcionários. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O TFR deu provimento ao recurso. O autor embargou o processo. O TFR rejeitou os embargos. Salomão, Jorge (juiz). procuração tabelião Mello Alves Rua do Rosário, 142 - RJ 1957; auto de infração, 1956; 31guias de recolhimento avulso, 1956; Diário da Justiça, 18/05/1958; impresso: estatutos, data não informada; procuração tabelião Everardo Vieira Av. Afonso Pena, 941D, BH, MG 1963; lei 1999, de 1/10/1953; decreto 2755, de 16/4/1956; decreto-lei 7659, de 21/6/1945.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão banqueiro, residente à Rua Haddock Lobo, 187. Requereu a condenação da ré, a fim de se declarar extinto o seu direito ao exercício da ação de cobrança do Imposto de Renda dos exercícios de 1931 a 1933. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A União recorreu da decisão através de um embargo, que foi rejeitado pelo Tribunal Federal de Recursos e entrou, então, com um recurso extraordinário. Procuração 3 tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, 1945 e 1953; Guia de Pagamento Imposto de Renda 3, 1945; Código Civil, artigos 171 a 175; Código do Processo Civil, artigo 20; Decreto Legislativo nº 4984 de 1925.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante fora aposentado e a ré em sua aposentadoria não reconheceu seus proventos correspondentes às promoções por antiguidade, que perdeu devido a seu afastamento. O suplicante requereu o reconhecimento da ilegalidade de seu afastamento, o abono das suas faltas, o pagamento integral dos vencimentos referentes a esse período e que o afastamento fosse considerado como licença. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ; Código do Processo Civil, artigo 291; Decreto nº 1713 de 29/10/1939.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, baseada no Decreto-Lei nº 3813, alegou que considerava como abono os aumentos de salários dados por iniciativa própria no prazo de seis meses. Com o Decreto-Lei nº 5977 de 1943, Decreto-Lei nº 5978 de 1943 e Decreto-Lei nº 5979 de 1943, que alteraram os salários, a autora concedeu aumentos, mas como abono. Mas, o réu incorporou os abonos já concedidos aos salários, portanto, sujeitos às contribuições para a Previdência. Como a autora não via os abonos como parte dos salários, foi multada por um fiscal da ré. A autora pediu a inexistência do direito da autora de cobrar as contribuições sobre os abonos e cancelamento das multas. A ação foi julgada procedente. O Tribunal Federal de Recursos recebeu embargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Procuração Tabelião Julio de Castilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1958.
1a. Vara FederalOs autores moveram ação para que ficasse afirmada a inexistência de dívida por Imposto de Renda nos exercícios de 1960 a 1964, por omissão em declarações de rendas, sendo o processo levado ex-officio. Tinham escritório de advocacia. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. procuração, 1968; várias declarações de imposto de renda, 1960.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, mulher, viúva de Manoel Vieira de Figueiredo, associado da ré, residente na Travessa Progresso, no. 14, em Padre Miguel, teve o pagamento de sua pensão suspenso por haver casado novamente. Requer declarar que a pensão é fixa e proporcional aos descontos do associado em vida a um dos favorecidos e que, por qualquer motivo, ela viesse perder a sua parte, a pensão seria outorgada aos filhos. A ação foi julgada improcedente por Marcelo Santiago Costa. A autora apelou ao TFR que negou provimento. (3) certidões de nascimento, de 1943 a 1946; procuração tabelião 58, de 1957; código civil artigo 393; código de processo civil artigo 201; lei 593, de 1948; decreto 26778, de 1949; decreto 20465, de 1931; lei 21081, de 1932, artigo 25; Heitor Rocha Faria e Odilon Niskier, Rua do Ouvidor, 169/913.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública