Avenida Almirante Barroso, 91(RJ)

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              31682 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor era estado civil casado, profissão advogado, com escritório na Avenida Almirante Barroso, 91, 8º andar - RJ, entrou com uma ação contra a suplicada, para requerer a restituição por débito cobrado indevidamente ao autor pela ré, de determinado valor, referente a uma casa própria adquirida, mediante escritura de compra e venda, com cessão e pacto objeto de hipoteca, sendo interveniente a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, com a qual firmou também uma escritura de aumento de mútuo com garantia hipotecária. Sendo cobrado do autor na primeira operação de compra, o Imposto do Sêlo em determinado valor e na segunda operação, do mútuo, foi cobrado o mesmo imposto em outro valor, e pela Carta Magna, artigo 15, VI e parágrafo 5º e jurisprudência, se declarou a isenção deste tributo, sempre que do ato participasse entidade autárquica, como no caso do autor. A ação foi julgada procedente. O juiz José Edvaldo Tavares recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré apelou extraordinariamente, mas o TFR negou seguimento do recurso. O autor, casado, advogado, com escritório, na Av. Almirante Barroso, 91, 8º andar - RJ entrou com uma ação contra a suplicada, para requerer a restituição por débito cobrado indevidamente ao autor pela ré, de determinado valor, referente a uma casa própria adquirida, mediante escritura de compra e venda, com cessão e pacto objeto de hipoteca, sendo interveniente a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, com a qual firmou também uma escritura de aumento de mútuo com garantia hipotecária. Sendo cobrado do autor na primeira operação de compra, o imposto do sêlo em determinado valor e na segunda operação, do mútuo, foi cobrado o mesmo imposto em outro valor, e pela Carta Magna, artigo 15, VI e §5º e jurisprudência, se declara a isenção deste tributo, sempre que do ato participar entidade autárquica como no caso do autor. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR negou provimento. A ré apelou extraordinariamente, mas o TFR negou o seguimento do recurso. José Edvaldo Tavares (juiz).

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública