A autora, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, impetrou mandado de segurança contra as coatoras, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. A autora alegou que firmou um processo de mútuo com a Caixa Economica Federal, pagando todas as despesas necessárias, lavarando o processo em andamento. Acontece, que a Circular nº 14, de 24/08/1958 de Presidência da República paralizou o andamento do processo, o que afirmou ser ilegal, pois a Caixa não se encontrava sujeita a tais determinações, segundo a Lei nº 24427 de 18/06/1934. Assim, requereu o andamento do processo. O processo está inconcluso. Protocolo nº 24326 Caixa Econômica Federal Seção de Hipotecas 1958; Procuração Tabelião; Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ 1958 custas processuais 1958; Lei nº 24427; Lei nº 8455.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida N. S. de Copacabana nº 31 apt 601 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública