A suplicante era Sociedade civil sediada á Avenida Graça Aranha nº 187, e pediu restituição de indébito contra a suplicada, através de sua Delegacia Regional á Avenida Rio Branco nº 120, 4º andar. A cobrança da taxa de 1 por cento por serviço de assistência médica do empregador, e mais 1 por cento do empregado, fôra definido ilegal por acórdão do Supremo Tribunal Federal. Pediu-se o valor de Cr$ 195.61960, juros,custos e honorários. O juiz Astrogildo de Freitas julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos concordou com o recurso dos suplicados, sobre a ausência de direito dos autores sobre as contribuições dos empregados. procuração; tabelião; Esaú Braga de Laranjeira,; rua do Rosário,148 - RJ(1955, Passou a ser R. Debret,23) em 1962; Diário Oficial de 23/03/62 pp 3862/3863; discriminação de cobrança indevida 04/1956 a 08/1957; vários recibos da autora em 1957; guia de recolhimento de contribuição de seguro em 1957; advogado; Pimpão Hinosê; avenida Nilo Peçanha 12/501 RJ.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Nilo Peçanha 12 - RJ
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1962              
                                    
                  
                  
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